VAAT 2027 — Pré-requisitos

Diagnóstico automático dos requisitos legais para o município receber a complementação VAAT do FUNDEB no exercício 2027, com base na consolidação STN/FNDE de 22/04/2026 e nas obrigações previstas na CF art. 163-A e na Lei nº 14.113/2020 (arts. 13 §4º e 38).

Quais são os pré-requisitos do VAAT 2027

CF art. 163-A · Lei 14.113/20 art. 13 §4º

Envio tempestivo e com detalhamento integral da Matriz de Saldos Contábeis (MSC), inclusive a MSC de encerramento (período 13), com todas as classes preenchidas — sobretudo Ativo (1), Passivo (2), VPA (4) e VPD (3). Receitas zeradas na VPA já caracterizam "MSC sem o detalhamento necessário".

Lei 14.113/20 art. 38

Transmissão dos dados ao SIOPE de todos os bimestres do exercício e publicação do RREO 6º bimestre. A falta de qualquer um caracteriza pendência impeditiva da complementação VAAT.

Equação patrimonial e validações estruturais

Ativo = Passivo + PL no encerramento; VPA/VPD zerados após apuração do superávit; ausência de saldos invertidos relevantes. Inconsistências estruturais geram bloqueio mesmo com a MSC entregue.

DCA e Quadrimestral RGF

Declaração de Contas Anuais (DCA) entregue e RGF do 3º quadrimestre publicado. Compõem o conjunto de obrigações fiscais cruzadas pelo FNDE/STN no ato do cálculo do VAAT.

Consolidação 22/04/2026: a lista oficial publicada pela STN apontou "Enviou a MSC de encerramento sem o detalhamento necessário ou com as Receitas zeradas" para diversos municípios — entre eles Pinhal de São Bento/PR (IBGE 411925-1). A retificação posterior precisa ser confirmada por reconsulta automática ao SICONFI (próxima seção).

Diagnóstico ao vivo — SICONFI

Município ativo: Estrela Velha/RS · IBGE 4307815